Sistema Brasileiro De Poupan A E Empr Stimo
Sistema constituído pelas instituições que captam essa modalidade de aplicação financeira, com diretrizes de direcionamento de recursos estabelecidas pelo CMN e acompanhados pelo BACEN. Completa a estrutura de crédito a a poupança compulsória proveniente dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS –, regidos segundo normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, com gestão da aplicação efetuada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG –, cabendo a CEF o papel de agente operador. As normas do CMN disciplinam as regras para o direcionamento dos recursos, estabelecendo que 65%, no mínimo, devem ser aplicados em operações de financiamentos imobiliários.
Financiamento Imobiliário: Carta de Crédito SBPE
A carta de crédito SBPE é o tipo de financiamento imobiliário que utiliza os recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) para facilitar a aquisição de imóveis residenciais usados.
Esta linha de crédito permite que o investidor parcele a aquisição da casa própria em até trinta anos. A carta de crédito SBPE pode ou não estar enquadrada nas condições estabelecidas pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), dependendo dos valores do imóvel e do financiamento a ser adquirido. O investidor pode financiar até 90% do valor do imóvel desde que opte por um empréstimo com taxas de juros pós-fixadas ou, até 70% no caso de empréstimos com taxas de juros pré-fixadas. O financiamento através da carta de crédito SBPE utiliza o Sistema de Amortização Constante (SAC). O valor de cada parcela não pode comprometer mais do que 30% da renda familiar do investidor.
Limite de renda
A parcela mensal do financiamento imobiliário pode comprometer até 30% da renda familiar, comprovada ou não, para preservar a capacidade de pagamento do(s) solicitante(s).
Limite do valor financiado em relação ao valor de avaliação do imóvel
Imóveis com valores de avaliação inferiores a R$