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Características de uma norma jurídica

- bilateralidade: possui a parte objetiva (que é a primeira parte), ou seja, dever jurídico, que deve ser cumprido de qualquer maneira. E a parte subjetiva, que é a segunda parte, sendo ela a possibilidade de ação perante a outra parte. Sendo assim, uma parte tem a obrigação imposta pela norma, enquanto a outra tem o direito que foi concedido pela mesma.
- generalidade: a norma jurídica vale para todos, não há exceções para a qual a norma deixe de ter valia, sendo uma regra a ser seguida por todos, sem distinção de classe social, cor ou raça. A norma jurídica não foi criada para alguns apenas, mas sim, para toda a população que caiba dentro do território de valia da norma.
- abstratividade: levando em consideração que não há condição humana de serem criadas uma norma para cada tipo de caso, foram criadas normas que abrangessem o maior numero de situações e dentro delas, que citasse as situações mais ocorridas na sociedade, de casos semelhantes. A norma não tem como colocar uma situação concreta, mas sim, modelos de situação e suas resoluções.
- imperatividade: a norma não deixa uma lacuna opcional para o seu cumprimento ou não, mas sim, uma ordem que deve ser seguida por todos, sem exceção. A norma não depende da vontade dos indivíduos para ser seguida, pois não é um conselho, e sim uma lei.
- coercibilidade: a coercibilidade pode ser explicada como a possibilidade do uso da força caso a norma não seja seguida (ex. policia). Essa força pode ser mediante coação, que atua no psicológico, fazendo com que o individuo não haja de maneira ilícita, ou de forma punitiva com uma sanção colocada em lei.

- jusnaturalismo
Jusnaturalismo é uma corrente que preza o direito natural,

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