Setença

1177 palavras 5 páginas
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PELOTAS
PROCESSO N. 0220638924
AÇÃO PENAL PÚBLICA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
ACUSADO: LUIS EDUARDO RESENDE DA SILVA
Vistos,etc.
O Ministério Público, por meio de seu representante, denunciou Luis Eduardo
Resende da Silva, qualificados nos autos, como incursos no art. 68, caput, do Código
Penal Brasileiro, sob a acusação de, no dia 25 de setembro de 1998, por volta das
20h30min. , na Avenida Ildefonso Simões Lopes, nº 1338, em Pelotas /RS, o denunciado a ter se apropriando de dois carrinhos de mão, três pás de concha, cinquenta escoras, seis taboas de polegada, quarenta e oito longarinas, um serrote e dois esquadros, avaliados em R$ 209,00. Os referidos objetos estavam na posse do denunciado, porque estavam sendo utilizados pela vitima, que é pedreiro, na construção de uma obra de propriedade de Luis Eduardo Resende da Silva.
A denúncia foi recebida fls. (41). Oferecida a denúncia, o Réu foi intimado pessoalmente (fls. 43/44) e interrogado ( fls. 52). O acusado afirma que não é verdadeira a imputação que lhe é feita na denuncia, afirmou que não praticou descrito na denuncia.
Recebida a denúncia, realizou-se a audiência de instrução e foram ouvidas a vítima e as testemunhas arroladas pelas partes. (fls. 71/73).
A vítima disse que trabalhou para o réu, construindo uma casa para o mesmo, e que ao final do serviço o réu devia ao depoente R$ 2.700,00 (Dois Mil e Setecentos
Reais) relativos ao serviço prestado. Afirma que nessas condições o denunciado pediu ao declarante que lhe construísse uma escada, tendo o depoente argumentado que o acusado ainda não havia quitado a quantia referida acima. Então, o réu falou que o depoente se era para desconfiar, já devia ter desconfiado antes, referendo que não pagaria o dinheiro faltante se o depoente não lhe construísse a escada. O depoente acabou por concordar em realizar a escada, referindo que a deixaria apenas concretada.

Após terminar a construção da escada, passada

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