SEPARACAO DE BENS TRABALHO DE DIREITO CIVIL
Neste trabalho iremos abordar o tema “Separação de Bens”, e para começar a abordar tal tema vamos falar um pouco do regime de bens. A escolha do regime de bens deve levar em conta vários fatores, tais como: projeto familiar, composição do patrimônio já existente, carreira e atividades profissionais, renda auferida, além de princípios e valores pessoais e morais. O regime de bens é o conjunto de regras que os noivos devem escolher antes da celebração do casamento, para definir juridicamente como os bens do casal serão administrados durante o casamento. O regime de bens deve ser escolhido quando os noivos fazem o pedido da habilitação do casamento.
O código civil estabelece quatro regimes de bens distintos, sendo eles: 1- Comunhão Parcial; 2- Comunhão Universal; 3- Separação de Bens (convencional ou obrigatória) e 5- Participação final nos aquestos.
SEPARAÇÃO DE BENS
O regime da separação de bens é muito utilizado, ele pode decorrer de convenção das partes (pacto antenupcial) ou de expressa obrigação legal, como nas hipóteses elencadas no artigo 1.641 do Codigo Civil : “É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010) e , III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial”.
Nos termos do artigo 1.687 do Codigo Civil, “estipulada a separação de bens, este permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real”, ou seja, não há comunicação dos bens adquiridos antes e durante o casamento (todos os bens são particulares).
Observações
O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.
É obrigatório o regime de Separação de Bens aos noivos maiores de 70 anos e aos menores de 16.
Para quem