Sentença

1754 palavras 8 páginas
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ESTADO DO MAANHÃO
PODER JUDICIÁRIO
3ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
Av. Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau – São Luis (MA), CEP:65076-820

|Processo Nº 6759/2011 |
|Ação Penal Nº 9567/2011 |
|Autor: Roberto Gonçalves Ferreira |
|Acusado: Carlos Magno Pereira Silva |
|Sentença: Condenatória |

Vistos etc.

Roberto Gonçalves Ferreira, com base no Inquérito Policial 021/11 (fls. 12/30), ofereceu QUEIXA-CRIME contra Carlos Magno Pereira Silva, já devidamente qualificado nos autos, por violação à norma capitulada no art. 138, parágrafo 1º do código penal, e qualificada pelo inciso III do art. 141 do referido código.

Aduz a peça que, no dia 22 de abril de 2011, o acusado, sabendo falsa a imputação, propalou e divulgou, através de panfletos, aos moradores do condomínio Recanto das aves, que o querelante, síndico do condomínio, roubou as três últimas cotas condominiais e que as utilizou para realizar obras no seu apartamento, acusando-o de apropriação indébita.

Diante disto, o querelante solicitou à administradora que publicasse uma relação com o montante das taxas de condomínio pagas, com os devidos nomes dos condôminos que efetuaram o pagamento durante os últimos 3 meses, e as despesas do condomínio.

Nos termos do procedimento legalmente previsto, a Queixa-Crime foi recebida e o réu, Carlos Magno Pereira Silva, pessoalmente citado (fls. 33), foi interrogado (fls. 38) e apresentou defesa prévia às fls. 45/46.

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