Sentença - PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - CONCUBINATO ADUTERINO - ESPOSA LEGÍTIMA

1744 palavras 7 páginas
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
4a VARA

Sentença______/2004 – Ref. 1

Proc. nº.: 1999.81.00.021538-0 – Ação Ordinária – Classe 01000
Autora: FRANCISCA MORAES NETA
Réus: UNIÃO FEDERAL E NANCY GALVÃO BEZERRA

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ESTATUTÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ESPOSA LEGÍTIMA E COMPANHEIRA. CONCUBINATO ADULTERINO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 226. LEI Nº 9.278/96, ART. 1º.
1. A companheira faz jus à pensão por morte, ainda que o instituidor da pensão seja casado, desde que a relação afetiva seja duradoura, exista uma relação de dependência econômica e exista a intenção de estabelecer uma vida familiar em comum.
2. No presente caso, embora a relação afetiva tenha sido duradoura (mais de trinta anos) e tenha sido comprovada a relação de dependência econômica, não foi comprovada a intenção de estabelecer uma vida familiar em comum.
3. Improcedência do pedido.

1. Relatório

A autora Francisca Morais Neta propôs a presente ação ordinária contra a União e contra a Sra. Nancy Galvão Bezerra, alegando que manteve uma união duradoura, pública e contínua, por mais de 35 anos, com o Sr. Hermínio Bezerra Neto, falecido Tenente Coronel do Exército e casado com a Sr. Nancy. Em razão disso, pede a Sra. Francisco que a pensão militar deixada pelo Sr. Hermínio seja desdobrada e dividida entre ela – autora – e a Sra. Nancy.

Tanto a União quanto a Sr. Nancy apresentaram contestação, onde defendem a improcedência do pedido.

Houve réplica e, em seguida, foi designada audiência de instrução.

Na audiência, foram tomados os depoimentos pessoais da autora e da ré, bem como ouvidas as testemunhas por elas arroladas.

As partes apresentaram memorais.

Sem mais nada de relevante a relatar, passo a decidir, já que a matéria relativa à competência do juízo já foi devidamente apreciada e decidida nos autos da exceção de incompetência.

2. Fundamentação

Após análise dos autos, convenci-me dos seguintes fatos:

(a) é inquestionável a

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