SEMINÁRIO I – DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO”

1486 palavras 6 páginas
SEMINÁRIO I – DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO”

1 – Que é Direito? Há diferença entre o direito positivo e Ciência do Direito? Explique.
R = Direito é o conjunto de normas que visam regulamentar determinada sociedade no tempo e espaço, na maioria das vezes essas normas, frutos de um pacto social, são expressas numa forma linguística que irão determinar o comportamento social, isso podemos chamar de direito positivo. Já a Ciência do Direito é o estudo dessa norma positivada, que busca descrever a realidade ou experiência intrínseca a essa norma. Logo, em apertada síntese, pode-se dizer que o direito positivo é meio linguístico pela qual está materializado determinado comportamento social, e a Ciência do Direito é o estudo que tem o escopo de decifrá-lo.

2 – Que é norma jurídica? Há que se falar em norma jurídica sem sanção? Justifique.
R = Norma jurídica é o juízo de significação que cada indivíduo tem a respeito da simples leitura do texto positivado, ou seja, é a formação do pensamento que se obtém através dos símbolos linguísticos. Como estamos tratando de um mero juízo de interpretação, entendo que a norma jurídica não carece de um cunho sancionatório para que possa produzir a significação.

3 – Há diferença entre o documento normativo, enunciado prescritivo, proposição e norma jurídica? Explique.
R = O documento normativo é o meio linguístico pelo qual o receptor tem ciência da conduta regulamentada, já o enunciado prescritivo corresponde ao conjunto de símbolos linguísticos utilizados no documento normativo, e a norma jurídica, conforme exposto no item anterior, é o juízo de significação que cada indivíduo tem a respeito da simples leitura do texto.

4 – Que é tributo? Com base na sua definição de tributo, quais dessas hipóteses são consideradas tributos? Fundamente sua resposta: (i) seguro obrigatório de veículos; (ii) multa decorrente de atraso no IPTU; (iii) FGTS (vide anexos I e II e III); (iv) aluguel de imóvel público; (v)

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