Seminário IV: Imunidade e Normas Gerais do Direito Tributário

3369 palavras 14 páginas
Módulo: Controle da Incidência Tributária
Data: 25.09.2014

Seminário IV: Imunidade e Normas Gerais do Direito Tributário

Questão 1: Que é imunidade tributária? Diferenciar imunidade, isenção, não incidência e incidência tributária. O conceito de imunidade tributária pode ser aplicável às taxas e às contribuições de melhoria?

Resposta:

Inicialmente, cumpre frisar que o conceito do termo “imunidade tributária” se relaciona diretamente com a vedação da cobrança de tributos estabelecida na Constituição Federal de 1988 que restringe a atuação no campo tributário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de acordo com entendimento doutrinário majoritário na seara fiscal.

Em outros termos, verifica-se que a imunidade tributária nada mais é que uma limitação/vedação constitucional ao poder de tributar. Segundo Paulo de Barros Carvalho , a imunidade é um obstáculo que limita a competência outorgada às pessoas políticas de direito constitucional interno, impedindo a incidência da norma impositiva.

Nesse sentido, cumpre frisar que as hipóteses de imunidade refletem situações deixadas de fora do campo da incidência, por voluntariedade do poder constituinte, não podendo o legislador ordinário instituir tributos em relação às situações protegidas pelo texto constitucional.

Ademais, observadas as considerações expostas acima, é possível distinguir imunidade, isenção, não incidência e incidência tributária da seguinte forma:
(i) imunidade: regra constitucional, que irradia seus efeitos, sua consequência mediata, em forma de não-incidência tributária, mas imediata pela previsão do Texto Supremo de impedir o exercício da competência tributária dos entes federados em face de certas pessoas, fatos ou situações especialmente consideradas pelo legislador constitucional;

(ii) isenção: regra infraconstitucional que exclui o crédito tributário, na qual, embora ocorrendo o fato gerador e surgindo a obrigação tributária, o sujeito passivo

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