Seminario I Ibet

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Seminário I
DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO”
Questões
1. Que é Direito? Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique.

Resposta: Existem vários conceitos para Direito, todos eles interligados entre si. Pode ser conceituado o Direito, de um modo mais abrangente, como a junção entre o direito positivo, que nada mais é que o conjunto de normas que regula a relação entre uma determinada sociedade, um determinado país, e a Ciência do Direito, que tem a função de descrever e organizar esse conjunto de normas. Sim, há profundas diferenças entre o direito positivo e Ciência do Direito. Primeiramente, por direito positivo entende-se ser o conjunto de normas válidas de um determinado país. Já a Ciência do direito tem a função de descrever esse conjunto de normas, de modo a organiza-los sistematicamente, oferecendo seus conteúdos de significação. Em outras palavras, o direito positivo é uma linguagem prescritiva, ou seja, prescreve comportamentos, enquanto que a Ciência do Direito é uma linguagem descritiva, descreve normas jurídicas. Noutro prisma, tem-se que a Ciência do Direito se sobrepõe ao Direito positivo, pois discorre sobre ele, transmitindo informações de sua postura como sistema empírico. Ademais, enquanto que o direito positivo corresponde a uma lógica deôntica (dever-ser), ou seja, como deve ser o comportamento humano, a Ciência do Direito corresponde a uma lógica apofântica (lógica das ciências, aléticas, ou lógica clássica), ou seja, apenas descreve as normas jurídicas, sem fazer qualquer prescrição,

2. Que é norma jurídica? Há que se falar em norma jurídica sem sanção? Justifique.

Resposta: Norma jurídica é a percepção que se tem de uma determinada prescrição de um texto positivo, é o juízo que se faz diante de uma leitura de um texto. Em outras palavras, é a significação para o sujeito que se submete à interpretação de um enunciado prescritivo. Embora seja um tema de inúmeras discussões, a maioria da doutrina entende

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