Seminario I ibet

966 palavras 4 páginas
Curso de Especialização em Direito Tributário
Módulo Exigibilidade do Crédito Tributário
SEMINÁRIO I – Procedimento administrativo fiscal
Resolução de questões:
Questão 1:
O recurso administrativo protocolado intempestivamente não tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário, pois, conforme preceitua o art. 151, III, do CTN, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo recurso administrativo ocorre “nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo”, ou seja, existe a delimitação de prazos.
Em que pese a relevância do “princípio do informalismo em favor do interessado”, justificando que exista tolerância quanto ao emprego equivocado de peças ou nomeação inadequada de recursos, não é possível se escusar da ideia de que a rapidez interessa a todos.
Contudo, sob a inteligência do art. 35 do Decreto nº 70.235/72, pelo principio do informalismo, a defesa mesmo intempestiva deve ser analisada, pois, a intempestividade não confere eficácia plena para que o crédito tributário se torne exigível. Como a intempestividade depende de sua declaração mediante decisão administrativa, o crédito tributário só se torna exigível após esta decisão.

Questão 2:
Ainda que os atos administrativos possuam presunção de legitimidade, compete a ambos, administração fazendária e contribuintes, não só alegar, mas principalmente produzir provas que criem condições de convicção favoráveis à sua pretensão.
Compete à Administração provar o ilícito tributário, bem como, não poderá ser negado ao contribuinte o direito pleno de defesa, podendo o mesmo se utilizar de todos os meios de prova admitidos em lei.
Neste diapasão, entendo que o sujeito passivo tem até o julgamento da lide para fazer a juntada de documentos essenciais para o deslinde do feito, conforme ensina o art. 38 da Lei nº 9.784/99.
Entretanto, há posicionamentos diversos com relação ao tema. Enquanto, o Decreto nº 70.235/72 se posiciona no sentido de que o sujeito

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