seminario_Direito_Ambiental

11259 palavras 46 páginas
SEMINÁRIO DE DIREITO AMBIENTAL
Para popularização do conhecimento
14, 15 e 16 de fevereiro de 2012
ISIS AKEMI MORIMOTO TOSCHI OLIVEIRA
Vínculo Institucional: Analista Ambiental do IBAMA/SUPES/SP.
Formação: Graduação em Ecologia e Direito.
Mestrado: Educação, Política e Legislação Ambiental.
Doutoranda: Popularização do Direito Ambiental.
Contato: Isis.Morimoto@Ibama.gov.br
Uma ação de responsabilidade socioambiental do SINQUISP

A IMPORTÂNCIA DO DIREITO
Desde os tempos mais primitivos, a convivência em grupo sempre demandou um ordenamento jurídico mínimo, que disciplinasse as condutas e que possibilitasse uma vida social em que não predominasse a guerra de todos contra todos (Gonzalez, 2000).
O Direito surge, portanto, como acordo entre os humanos para possibilitar a vida em uma sociedade de paz.

No Brasil, um dos acordos pré-estabelecidos determina que a alegação de desconhecimento da Lei não será aceita como justificativa para não cumpri-la.
Diz o Decreto-Lei Nº 4.657, 04/09/1942 - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro
(Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010):
Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

O Direito Ambiental Brasileiro, apresenta como finalidade principal a defesa do meio ambiente como bem de interesse difuso e coletivo.
Diz a Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 225: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Bens públicos: integram o patrimônio da administração direta e indireta.
Exemplos: ruas, praças, mares, rios estradas, parques, edifícios públicos, museus, bibliotecas, etc.
Bens privados: bens pertencentes

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