seminario 4 tributário
RESPOSTA:
A ordem jurídica existe para harmonizar as relações sociais intersubjetivas. A fim de ensejar a máxima realização dos valores humanos, com o mínimo de sacrifício e desgaste. A jurisdição é uma das funções do Estado que busca a atuação da vontade do direito objetivo substancial para a solução do caso concreto.
A função do processo executivo-fiscal é de veicular norma individual e concreta, que constitua o modo de efetivação, no plano fenomênico, da obrigação tributária, uma vez que é através desta que o Estado efetivamente aplica a norma individual ao caso concreto, buscando a solução do litígio.
2. A constituição da obrigação tributária (por intermédio do lançamento ou do "autolançamento") é condição necessária e suficiente para a propositura da execução fiscal? Justifique. No caso de tributo declarado pelo contribuinte na sede "lançamento por homologação" e não pago, para fins de inscrição em dívida ativa se faz necessário o lançamento por parte da autoridade administrativa? Qual a relação entre a CDA e a relação jurídica de direito material?
RESPOSTA:
A ação de execução fiscal funda-se sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível conforme disposto no artigo 586, do CPC, pressupondo a existência de dívida regularmente inscrita, pois do contrário não haverá título executivo.
Geralmente, o crédito tributário surge ilíquido, não podendo ser voluntariamente pago pelo contribuinte e nem exigido pela Fazenda Pública, dependendo, portanto, de uma liquidação (seja certo quanto à existência e determinado quanto ao objeto). Tal liquidação é feita pelo