Semin rio V - IBET - Módulo IV

1803 palavras 8 páginas
1. Construa a RMIT dos Impostos de Importação e de Exportação. Qual o conceito de produto para fins de incidência destes tributos?

R: Imposto de Importação:
(a) Antecedente: - Critério material: importar produto estrangeiro - Critério espacial: território nacional - Critério temporal: entrada de produto estrangeiro
(b) Consequente:
- Critério pessoal: sujeito ativo é a União, sujeito passivo é o importador o a quem a lei equiparar
- Critério quantitativo: A BC pode ser o valor aduaneiro do produto, quando a alíquota for específica, ou a quantidade de mercadoria, quando a alíquota for ad valorem. A alíquota é estabelecida pela natureza do produto, de acordo com a classificação NCM.
Imposto de Exportação:
(a) Antecedente:
- Critério material: exportar produto nacional ou nacionalizado
- Critério espacial: território nacional
- Critério temporal: saída do território nacional
(b) Consequente:
- Critério pessoal: sujeito ativo é a União, sujeito passivo o importador, ou a quem a lei equiparar
- Critério quantitativo: a base de cálculo pode ser o preço normal do produto ao tempo da exportação, quando a alíquota for específica ou a quantidade de mercadoria, quando a alíquota for ad valorem. A alíquota varia conforme a natureza do produto, de acordo com a TIPI.
Para tais impostos, produto é tudo aquilo que conste na classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul. A expressão produto dá a ideia apenas de coisa móvel corpórea, consistindo em bem destinado à venda com propósito comercial e lucrativo. Apesar disso, o Decreto-Lei 37/66, ao definir a materialidade do II, estabelece que o tributo será exigido na importação de mercadoria.
2. A “lei” que impõe limites e condições à faculdade do Poder Executivo alterar as alíquotas do Imposto de Importação e do imposto de Exportação (art. 153, parágrafo 1º , da CF/88) deverá ser lei complementar ou lei ordinária? A exceção prevista no parágrafo 1º do artigo 159 da CF/88 dirige-se também à esta “lei” ou

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