Semana 3 a semana 6 Civil VI

265 palavras 2 páginas
Direito Civil VI

Semana 3
A – Não, pois a aceitação não é obrigatória. É ato unilateral de vontade.
B – Não, pois a aceitação é irrevogável, de acordo com o Art.1812,CC.
Objetiva – C (partilha própria, partilha per capita)

Semana 4
A – Sim, porque a abertura do inventário, só demonstra que ele aceitou a herança, mas o outro herdeiro pode provar em juízo a sua indignidade.
B – Sim, herda por direito de representação, mas o pai indigno não pode usufruir a herança.
Objetiva 1 – B
Objetiva 2 – D

Semana 5
Caso 1
No caso concreto, só a ação de investigação de paternidade, mas não tem o direito de herança pois o direito já prescreveu(prazo de prescrição de petição de herança é de 10 anos).
Caso 2
1 – Lúcia é meeira, tem a metade da casa de praia e é herdeira da casa de Curitiba junto com o filho e os netos que irão herdar por direito de representação. 1/3 pra cada. A casa de praia de Jorge, metade para Roberto e metade para Júlio e Juliana.
2 – Roberto e Lúcia por direito próprio e Júlio e Juliana por direito de representação.
3 – Ela herda por direito próprio apenas sobre os bens particulares, tendo direito a 1/3 dos bens particulares.
Objetiva – A

Semana 6
Caso 1
A mãe recebe 100% de herança, pois na linha ascendente mais próximo exclui o mais remoto, não importando a linha.
Caso 2
No caso concreto, 1/3 de herança para cada irmã viva e 1/3 para os sobrinhos da falecida por direito de representação.
Objetiva – C

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