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No Brasil, a Lei de Terras (lei nº 601 de 18 de setembro de 1850) foi uma das primeiras leis brasileiras, após a independência do Brasil (1822), a dispor sobre normas do direito agrário brasileiro.

Trata-se de legislação específica para a questão fundiária. Esta lei estabelecia a compra como a única forma de acesso à terra e abolia, em definitivo, o regime de sesmarias. Muito embora não tenha havido revogação formal, considera-se que a mesma foi derrogada quando da edição da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (o "Estatuto da Terra"), que trata do mesmo assunto.

A Lei de terras teve origem em um projeto de lei apresentado ao Conselho de Estado do Império em 1843, por Bernardo Pereira de Vasconcelos.

A lei de terras foi regulamentada, em 30 de janeiro de 1854, pelo decreto imperial nº 1318.

Evolução da história do direito agrário brasileiro
A situação do Brasil em relação aos países europeus que baseavam sua economia no Mercantilismo, era bem diferente, pois, não havia demanda por produtos, visto que não havia relações econômicas capitalistas nos povos indígenas.

Os portugueses chegaram ao Brasil com o objetivo básico de negociar seus produtos e explorar a matéria-prima do Brasil, ampliando seu comércio com países europeus. Diante disso os portugueses passaram mais ou menos trinta anos sem intensificarem suas relações com o Brasil (ver Brasil pré-colonial). Enquanto isso, os holandeses e franceses faziam pequenos negócios com os índios no Brasil, gerando expectativas negativas (perda da posse) por parte dos portugueses.

Início da colonização
Após o período pré-colonial, a Coroa portuguesa resolve criar o sistema com quinze capitanias hereditárias, doando-as a nobres portugueses, que receberam o título de Capitão Donatário e uma carta de doação de terras, porém, tinham que obedecer ao Rei e deviam prosperar. Esse sistema dava muita autonomia aos capitães donatários que passaram a ter amplo poder de decisão e durou 17 anos. Então o Rei de

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