Segurança
DE ROTINAS DA
CIPA
CIPA - GSO
Piracicaba - SP
CIPA - GSO
Piracicaba - SP
2006
MANUAL DA CIPA
Saúde Ocupacional
Saúde Ocupacional
1. OBJETIVO
A CIPA tem como objetivo identificar as situações de risco e formalmente solicitar à Empresa medidas de controle para eliminar ou amenizar condições ambientais ou de comportamento para evitar acidentes ou doenças ocupacionais.
2. CONSTITUIÇÃO
Devem constituir CIPA todas as Empresas que admitam trabalhadores como empregados.
3. ORGANIZAÇÃO
A composição da CIPA será por representação paritária, sendo a dos Empregadores indicados e a dos Empregados por votação. O mandato será por um ano, sendo permitida aos eleitos uma recondução. Serão indicados de comum acordo, secretário e seu substituto.
As Empresas que não se enquadrarem na exigência de constituir CIPA, deverão designar responsável para cumprimento das ações de controle dos riscos existentes no ambiente de trabalho.
É vedada a dispensa arbitraria de representante eleito da CIPA até um ano após o término do seu mandato.
Será indicado pela Empresa, dentre seus representantes o Presidente e pelos Empregados o Vice-Presidente.
A posse dos representantes da CIPA deverá ocorrer no primeiro dia útil após o término da última gestão.
A Empresa deverá protocolizar, em até dez dias, junto a DRT, as cópias das Atas de Eleição e de Posse e Calendário Anual de Reuniões Ordinárias – modelos de requerimento à DRT (Anexo 01), Ata de Eleição (Anexo 02), Ata de Posse (Anexo 03) e Calendário Anual de Reuniões Ordinárias (Anexo 04).
4. ATRIBUIÇÕES
A CIPA tem as seguintes responsabilidades:
Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos – procedimentos, vide “Questionário Auxiliar” anexo 05.
Elaborar plano de trabalho identificando ações que possibilitem a solução de problemas de segurança e saúde no trabalho – modelo, vide anexo 06.
Realizar, periodicamente, inspeções de segurança