Segurança do trabalho

817 palavras 4 páginas
A IMPORTÂNCIA DO CALÇADO DE SEGURANÇA – DDS
É indiscutível a importância do uso de EPI.
O EPI é nossa proteção é nosso amigo, nosso aliado. É claro que ás vezes ele pode nos causar algum incômodo, mas, sempre precisamos lembrar que o incômodo causado pelo EPI é passageiro, mas, as sequelas causadas por um acidente podem não ser!
O uso do calçado adequado ao nosso ambiente de trabalho é fundamental para evitar os mais variados tipos de acidentes de trabalho! Só que muitas vezes a empresa compra o EPI treina o trabalhador e fornece o EPI que acaba sendo mal utilizado…
Não são poucas às vezes em que o trabalhador vai para casa com a botina fornecida pela empresa. Nesse caso, é preciso entender uma coisa, “o direito do trabalhador acaba onde o da empresa começa”!
O EPI só deve ser usado para a finalidade que se destina, e isso não sou eu quem está afirmando! Está na NR 6, no item 6.7.1. Aliás, vamos ver o que a norma do EPI coloca na responsabilidade do trabalhador:
NR 6.7 Responsabilidades do trabalhador.
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Como vimos na norma à botina só deve ser utilizada na finalidade que se destina, ou seja, no ambiente de trabalho. Usar a botina em qualquer outro período que não seja o de trabalho é considerado ato faltoso, e todo ato faltoso pode ser punido pela empresa segundo a CLT (Art. 158 item II).
É importante destacar aqui que a recusa “sem justiticativa” pelo cumprimento de qualquer item da norma que mostramos pode ser enquadrada como ato faltoso, podendo até mesmo causar punição ao trabalhador que a cometer…
A botina nos protege no mínimo:
- Contra queda de materiais em cima do pé: Pés esmagados, quebrados, dilacerados, etc. Tudo isso pode ser evitado apenas com o

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