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3809 palavras 16 páginas
PORTARIA Nº O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições, em especial as dispostas no artigo 90, incisos I e III da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e considerando:

- a Lei nº 10.576, de 14 de novembro de 1995 e alterações, inclusive as incluídas pela Lei n° 13.990, de 15 de maio de 2012, que trata da Gestão Democrática do Ensino Público;
- o Decreto n° 49.502, de 23 de agosto de 2012, e alterações, inclusive as incluídas pelo Decreto nº 49.536, de 3 de setembro de 2012, que regulamenta o processo de indicação para as funções de Diretor e Vice-Diretor(es) dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual; e
- a importância da uniformidade de procedimentos para todos os estabelecimentos de ensino da rede pública estadual;

DETERMINA:

Art. 1º Esta Portaria uniformiza o processo de indicação para as funções de Diretor e Vice-Diretor(es) dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, de que trata a Lei nº 10.576, de 14 de novembro de 1995, e suas alterações, inclusive as incluídas pela Lei n° 13.990, de 15 de maio de 2012, o Decreto n° 49.502, de 23 de agosto de 2012, e o Decreto nº 49.536, de 3 de setembro de 2012, e dá outras providências.

Art. 2º Para efeitos desta Portaria terão direito a votar:
I- os alunos regularmente matriculados que estão frequentando o estabelecimento de ensino, não votando alunos transferidos ou que cancelaram matrícula;
II- os pais, compreendidos como o pai e a mãe, dos alunos regularmente matriculados menores de 18 (dezoito) anos OU o responsável legal OU o responsável perante a escola;
III- os membros do magistério e os servidores de escola em exercício no estabelecimento de ensino, no dia da votação.
Art. 3º Poderá candidatar-se à função de Diretor e Vice-Diretor(es), o membro do magistério ou servidor de escola que possuir curso superior na área da educação, for estável no serviço público estadual, estiver em efetivo exercício

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