Segredo profissional
Índice
1. Introdução …………………………………………………………………...………..3
2. A Solicitadoria………………………………………………………………………...4
3.O segredo profissional…………………………………………………………………7 3.1. Artigo 110º do Estatuto da Câmara dos Solicitadores……………………..10 3.2. A cessação do segredo profissional………………………………………..18 3.2.1. Autorização por parte do cliente…………………………………18 3.2.2. Pedido de cessação/dispensa de segredo profissional……………18
4. Conclusão……………………………...…………………………………………….21
Bibliografia…………………………………………………….……………………….22
1. Introdução O segredo profissional, comum à maior parte das profissões, é um direito, mas mais que isso é um dever que o Solicitador ou Agente de Execução deve respeitar, podendo apenas ser violado quando se encontrem em causa interesses superiores de justiça. A matéria do segredo profissional é a regra de ouro de todas as profissões liberais sujeitas a este dever deontológico. O contrato de mandato realizado entre mandante e mandatário pressupõe a existência de uma relação de confiança entre eles. No desempenho da sua actividade profissional, Solicitador e Agente de Execução, perante os seus clientes e entre si devem respeitar este dever no que toca a todas as informações de que tenha tido conhecimento por lhe terem sido reveladas pelo seu cliente, por sua ordem, por comissão ou por conhecimento no exercício da sua profissão. Acrescente-se ainda que todos os factos conhecidos ao abrigo de negociações com vista a um acordo ou transacção, independentemente de êxito ou não, estão igualmente abrangidos pelo sigilo profissional. O segredo profissional é assim o garante do vinculo de confiança que se estabelece entre o mandante e o mandatário, logo, o Solicitador ou Agente de Execução muitas vezes não é somente o técnico que vai ajudar o seu cliente na resolução de um problema, mas também um amigo, um confidente. Esta confidencialidade deve ser respeitada pelo próprio Solicitador ou