securitazadoras

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A palavra securitização provém do termo "securities", que em inglês se refere a valores mobiliários e títulos de crédito. Dessa forma, securitizar tem o significado de converter determinados créditos (ativos recebíveis), em lastro para títulos ou valores mobiliários a serem emitidos posteriormente. A securitização serve, portanto, como suporte para a emissão de títulos ou valores mobiliários.

À medida que o mercado de securitização vem crescendo e tornando-se mais sofisticado, a variedade de ativos que são securitizados tem aumentado. Os tipos mais comuns incluem empréstimos hipotecários, financiamentos de automóveis, recebíveis de cartões de crédito e empréstimos educacionais, recebíveis empresariais decorrentes de suas vendas a prazo, contratos de fornecimento de matérias primas, mercadorias e produtos para entrega futura e de equipamentos também são passíveis de securitização.

Neste tipo de operação, há uma transferência dos direitos creditórios (ativos empresariais) gerados pela companhia operacional (originadora), para uma Sociedade de Propósito Específico – SPE (securitizadora), a qual emite valores mobiliários (debêntures), de forma pública ou privada, aplicando o produto dessa emissão na aquisição de novos direitos creditórios.

4. Companhias Securitizadoras de Ativos Empresariais: são Sociedades de Propósito Específico – SPE, constituídas com objeto exclusivo para aquisição e securitização de "Ativos Empresariais" oriundos de operações praticadas por empresas Industriais, comerciais, ou de Serviços (originadores), com fluxo de recebimento futuro, representadas por duplicatas, cheques pós-datados, recebíveis de cartões de crédito, contratos de aluguéis e contratos de fornecimento de mercadorias ou produtos, para entrega futura.
Estas Securitizadoras são operacionalizadas por uma Sociedade Anônima de Propósito Específico – SPE, de capital aberto ou fechado, cujo objeto social consiste exclusivamente, na Aquisição e Securitização de Ativos

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