Sebrania e estado nacional

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Soberania e Estado moderno

Assim como o moderno conceito de Estado nasceu com Maquiavel, foi o jurista francês Jean Bodin (1530-1596) quem desenvolveu a ideia de soberania. Na linha do pensamento político de fortalecimento do poder central, para Bodin é a soberania que mantém a unidade de todos os membros e partes que formam o corpo da República.

Para que sejam garantidas a coesão e a independência do Estado, a soberania deve ser perpétua e absoluta. Isto é, o poder soberano deve ser exercido durante toda a vida de seu detentor, que, por sua vez, estará absolvido do poder das leis: cabe a ele o poder de dar e anular a lei. Mesmo que o soberano ancore suas decisões em razões fortes e boas, tudo depende exclusivamente de sua vontade, e não do consentimento de qualquer outra pessoa. O conceito de soberania foi fundamental para justificar o poder centralizado das monarquias nacionais.

Outras conceituações foram importantes no século XVII, tais como o Jusnaturalismo e o contrato social.

As teorias contratualistas

O fortalecimento do Estado moderno levou ao absolutismo real. Desde o século XVI as monarquias se fortaleceram na Inglaterra , na Espanha e no século XVII na França.

O poder absoluto foi sustentado pela teoria do direito divino dos reis, defendida na França pelo bispo e teólogo Jacques-Bénigne Boussuet e na Inglaterra por Robert Filmer, No entanto, com a secularização do pensamento político, os filósofos procuravam o fundamento racional do poder soberano, para legitimá-lo sem recorrer à intervenção divina ou a qualquer fundamentação religiosa. Daí a temática recorrente do contrato social dos filósofos Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau.

Os filósofos contratualistas partiam da hipótese do estado de natureza, em que o indivíduo viveria como dono exclusivo de si e dos seus poderes. Esses pensadores queriam compreender o que teria justificado abandonar um fictício estado da natureza para construir o Estado político, mediante

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