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570 palavras 3 páginas
Primeira Vara Criminal

Comarca de Anápolis

A. 2014018020 – AÇÃO PENAL PÚBLICA
Autor : MINISTÉRIO PÚBLICO
Acusado : ROSILENE DE QUEIROZ
Providência : DESISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

Vistos e examinados estes autos em que a ilustre representante do Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de ROSILENE DE QUEIROZ, qualificada, dando-a como incursa nas sanções do Artigo 157 § 1°, combinado com o Artigo 14, II, DO Código Penal (fls. 02/03).
Inquérito Policial (fls. 05 / 42v°).
IAC (FL. 42)
É o relatório. Fundamento:

De Primo, entendo que não é imprescindível a realização de qualquer diligência de ofício.
Perscrutando os autos, verifico que presentes os requisitos de nascimento e desenvolvimento válido e regular da relação processual, bem assim as condições da ação, no que tange à legitimidade dos sujeitos processuais, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido deduzido, de modo que ausente qualquer das hipóteses do art. 395 do CPP.
A narrativa contida na peça inaugural descreve ilícito típico, apurado na investigação policial, cujo procedimento se fez encartado nos autos, e permite, satisfatoriamente, o exercício pleno do direito de defesa.
Merece a realização da instrução probatória para sua exata dimensão.
Com efeito.
Verificam-se ocorrentes a exposição objetiva e nítida do fato alegadamente delitivo e flexionado contra o denunciado, em seus aspectos essenciais, com a descrição de todas as circunstâncias e que lhe são componentes, perfazendo, deste modo, todos os aspectos Primeira Vara Criminal

relacionados às elementares, objetivas, subjetivas e normativas do tipo, bem assim a individualização da conduta imputada, restando que ela foi regularmente qualificada, ao lado de estar presente, outrossim, a classificação jurídica daquele (JSTF 235/376-7;JTJ 548/382-3).
De mais a mais, não se

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