SAÚDE 3
METAS A meta final deve ser uma atenção à saúde adequada e digna para os idosos e idosas brasileiras, principalmente para aquela parcela da população idosa que teve, por uma série de razões, um processo de envelhecimento marcado por doenças e agravos que impõem sérias limitações ao seu bemestar.
DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DO IDOSO
I. Promoção do envelhecimento ativo e saudável.
II. Atenção integral e integrada à saúde da pessoa idosa.
III. Estímulo às ações intersetoriais, visando à integralidade da atenção.
IV. A implantação de serviços de atenção domiciliar.
V. O acolhimento preferencial em unidades de saúde, respeitando o critério de risco.
VI. Provimento de recursos capazes de assegurar qualidade da atenção à saúde da pessoa idosa.
VII. Fortalecimento da participação social.
VIII. Formação e educação permanente dos profissionais de saúde do SUS na área de saúde da pessoa idosa.
IX. Divulgação e informação sobre a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa para profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS.
X. Promoção de cooperação nacional e internacional das experiências na atenção á saúde da pessoa idosa.
XI. Apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas.
PRINCÍPIOS DO SUS NA POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO No Brasil, o direito universal e integral à saúde foi conquistado pela sociedade na Constituição de 1988 e reafirmado com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS). Por esse direito, entende-se o acesso