savesthejohnny

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1. ESTADO UNITÁRIO E ESTADO FEDERATIVO
ESTADO UNITÁRIO E ESTADO FEDERATIVO
ESTADO UNITÁRIO
Poder central que é a cúpula do poder político
Desconcentra-se somente a administração que hierarquicamente é subordinada à administração central
ESTADO FEDERATIVO
Formado pela união de vários Estados-membros, regidos por uma Constituição Federal, rígida – esses estados-membros abrem mão de sua soberania em favor do Estado. FEDERAÇÃO
Forma de organização do Estado brasileiro
Vários países – com características políticas bem diversas:
Brasil Argentina Alemanha
Estados Unidos da América Suíça
Canadá Austrália Índia
México Rússia e África do Sul CONCEITO DE FEDERAÇÃO
Aliança de Estados para a formação de um Estado único.
A soberania é transferida para o Estado Federal Características do Estado Federal
União faz nascer um novo Estado;
A base jurídica da federação é uma CONSTITUIÇÃO;
Repartição das competências entre a União e as unidades federadas fixada pela própria Constituição;
Renda própria para cada esfera de competência;
Poder político compartilhado pela União e pelas unidades federadas;
O Indivíduo é cidadão do Estado federal e não da unidade em que nasceu ou reside.
ORIGEM DO FEDERALISMO BRASILEIRO
Por agregação ou por desagregação;
Agregação – Ex. EUA – união de Estados independentes;
Desagregação – Ex. Brasil – partição de um Estado (abolição da monarquia o Estado mudou de Unitário para Federal);
Antigas províncias para Estados-Membros. ENTIDADES FEDERATIVAS
UNIÃO;
ESTADOS MEMBROS;
DISTRITO FEDERAL;
MUNICÍPIOS.

Por formas de Estado, entendemos a maneira pela qual o Estado organiza o povo, o território e estrutura o seu poder relativamente a outros de igual natureza (Poder Político: Soberania e Autonomia), que a ele ficarão coordenados ou subordinados.
A posição recíproca em que se encontram os elementos do Estado (povo, território e poder político) caracteriza a forma de Estado (Unitário, Federado ou Confederado).
Não

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