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CONTRATO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA

DEVEDOR(A): ALDIR _____________________, _________, residente e domiciliado na Rua _________________________________, n.°____, Bairro ____________, nesta cidade de Joinville, inscrito no CPF/MF sob o n.° ___________________, doravante simplesmente denominada DEVEDOR(A) e

CREDORA: C & O COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.548.164/0001-09, com sede na Avenida Botafogo 150 – Jardim Benoá – Santana de Parnaíba- SP,, doravante simplesmente denominada CREDORA, ajustam entre si, o presente Contrato de Confissão de Dívida, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. Cláusula Primeira – Através do presente, reconhece expressamente o DEVEDOR(A) que possui uma dívida a ser paga à CREDORA, consubstanciada no montante total de R$ 12.000,00, e que quitará este valor conforme as condições previstas neste contrato.

Parágrafo primeiro – O DEVEDOR(A) neste ato, declara que o débito total será pago, inteiramente nos termos do presente instrumento, obrigando-se a efetuar o pagamento de três parcelas sendo a primeira depositada em conta do credor (ag 7051-3 cc 176-7), no valor de R$ 4.000,00.

Parágrafo segundo – Por outro lado, a CREDORA compromete-se a dar baixa no processo que move em face de SM TERRAPLANGEM e SONIA MARIZA , excluindo o nome do(a) DEVEDOR(A) do Banco de Dados do SPC .

Cláusula Segunda – O crédito que a CREDORA possui contra o DEVEDOR(A) é originário de um contrato de locação havido entre os Srs SM TERRAPLAGEM e SONIA MARIZA BRANCO. Cláusula Terceira – O não pagamento, no vencimento, de qualquer parcela mencionada, fará com que o DEVEDOR(A) incorra em mora, sujeitando-se desta forma a protesto dos títulos emitidos conforme as condições aqui estabelecidas, ou ainda a inclusão dos registros nos órgãos

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