SABER DIREITO

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Lei Maria da Penha protege homem que apanharia da mulher

O desembargador Dorival Renato Pavan, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), concedeu uma liminar em favor de um homem com base na Lei Maria da Penha, que prevê a proteção de mulheres agredidas por homens. A vítima, que está em processo de separação, afirmou sofrer diversas ameaças, agressões físicas e verbais, que o desmoralizariam perante colegas do trabalho e do filho adolescente.
A decisão prevê a medida restritiva de locomoção. A mulher não poderá se aproximar dele e terá que ficar a uma distância mínima de 100 m, sob pena de multa de R$ 1 mil, além de prisão por desobediência. Também foi autorizado que o marido grave conversas telefônicas que ela faça com intuito de ofensa ou ameaça, de modo que possam ser provas no processo.
No juízo de primeira instância, o pedido de liminar havia sido indeferido por não haver lei específica que trate dos direitos do homem quanto a agressões por parte de mulheres. O rapaz recorreu da decisão, que foi deferida pelo desembargador sob o argumento que as provas processuais, como boletins de ocorrências registrados na polícia, com fotos dos ferimentos das brigas do casal, eram suficientes para conceder a liminar, também como forma de evitar um eventual revide por parte do homem.
De acordo com Pavan, foram aplicadas as disposições da Lei Maria da Penha por analogia e isonomia, quando as agressões partem da esposa contra o marido, "sem desconsiderar o fato de que a referida lei é destinada à proteção da mulher diante dos altos índices de violência doméstica em que na grande maioria dos casos é ela a vítima", afirmou o magistrado.

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