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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA CÍVEL DA COMARCA DE RIO VERDE DE MATO GROSSO – MS.

Lisa Lenister, brasileira, diretora comercial, portadora da cédula de identidade RG n.º e inscrito no CPF n.º, com endereço comercial na cidade de Rio Verde de Mato Grosso-MS, por seu advogado que esta subscreve vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o devido acatamento, com respaldo no art. 1.102-A e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro e na Súmula 299 do Superior Tribunal de Justiça, propor

AÇÃO MONITÓRIA

Em face de, Rick, residente na cidade de Coxim-MS, pelos fatos e fundamentos abaixo descritos:

I - DOS FATOS No dia 10 de dezembro de 2012, o requerido emitiu uma lâmina de cheque de n.º 459, no valor de R$ 6.724,00 (seis mil e setecentos e vinte e quatro reais) ao requerente, tendo sido, no entanto, recusado a segunda vez o pagamento pelo banco Donald S/A, no dia 03/01/2013, por não possuir fundos.

Em razão do ocorrido, o requerente procurou por diversas vezes de forma amigável o requerido a fim de que o mesmo pagasse sua dívida, mas este se recusou a honrar com seu compromisso, razão pela qual se utiliza da presente ação para ver satisfeito seu direito.

A dívida atualizada, com a utilização do IGP-M, e os juros de mora à base de 1,00% (um por cento) ao mês, se encontra no montante de R$ 7.867,08 (sete mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oito centavos).

II - DO DIREITO

O cheque emitido pelo requerido já se encontra prescrito, por já ter transcorrido mais de 06 (seis) meses da apresentação do referido título extrajudicial ao banco Donald S/A, não sendo possível, destarte, a sua cobrança via ação de execução de título extrajudicial.

Pensando justamente nessas situações, o legislador criou a ação monitória, que é um meio pelo qual o credor poderá cobrar do devedor soma em dinheiro, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo. Senão

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