RT Camarcon

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA_____VARA DO TRABALHO DE COLOMBO - PR

JOÃO RAMOS DE FRANÇA, brasileiro, divorciado, e da CTPS nº 008892448, série 001-0/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 139.439.558-26 e no PIS sob o número 123.33034.25.6, filho de Maria Rosa da Silva, nascido em 14/09/1967, residente na Rua Del. Theodoro Baptista de Siqueira, nº 754, Bairro Restinga Seca, em Almirante Tamandaré/PR, CEP 83.512-206, por suas advogadas que esta subscrevem, vem à presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de CAMARCON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ 04.308.899/0001-65, estabelecida em Almirante Tamandaré/PR, na Rodovia dos Minérios, Km 15, Bairro Jardim Dona Belizaria, CEP: 83514-000, TOSHIBA infraestrutura américa do sul ltda., CNPJ 08.870.769/0005-04, estabelecida na Rua Estrada Velha do Barigüi, nº 10.511 – sala 02, Bairro Cidade Industrial de Curitiba, CEP: 81.450-020 e Companhia Paranaense de Energia ELÉTRICA - Copel, CNPJ 76.483.817/0001-20, estabelecida em Curitiba/PR, na Rua Coronel Dulcídio, nº 800, Bairro Batel, CEP: 80420-170, pelos motivos de fato e de direito adiante expendidos:

01. VÍNCULO DE EMPREGO – INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA ILÍCITA

Embora o Reclamante tenha sido contratado pela primeira Reclamada, durante todo o pacto laboral desempenhou suas funções para a segunda e terceira Reclamadas.

Isso porque o serviço prestado pelo Reclamante, por meio da primeira Ré, é vital ao objeto social da segunda e terceira Reclamadas, sendo que o Reclamante foi contratado pela 1ª Reclamada, contratada pela Toshiba, especificamente para trabalhar em obras da COPEL, e desempenhava suas atividades na área de concessão de serviços desta última (subestação da COPEL), conforme mencionado no próprio TRCT (Razão Social/Nome – CAMARCON ENG E CONSTR LTDA OBRA COPEL).

É prática antiga e reiterada da segunda Reclamada, bem como da 3ª Ré, a contratação de empregados através de empresas

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