Rsumo Recurso Ordinário Constitucional

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Recurso ordinário constitucional
O recurso ordinário constitucional é assim denominado em virtude de expressa indicação da Constituição Federal em algumas hipóteses de seu cabimento, assegurando que a matéria seja reexaminada pelo órgão escolhido para tanto, sem que haja vinculação em sua fundamentação.
O Principio tantum devolutum quantum apellatum incide na disciplina deste recurso em toda sua inteireza, ou seja significa dizer, que a parte dispõe do seu direito para apelar somente daquilo que desejar e o Tribunal, em atenção ao princípio da inércia, somente poderão conhecer daquilo que a parte recorreu.
Ademais, este recurso destina-se a segurar, em alguns casos específicos, o duplo grau jurisdição. Algumas decisões não se sujeitam ao regramento normal dos recursos em geral, sendo cabível o recurso ordinário para o órgão jurisdicional indicado na Constituição.
A interposição do recurso ordinário constitucional, em qualquer hipótese é por meio de petição. O prazo de interposição e o rito a ser seguido variarão consoante a espécie de cabimento
Tratando-se de recurso ordinário contra decisão denegatória em mandado de segurança, proferida em única instância por Tribunal de Justiça ou por Tribunal Regional Federal, a ser examinado pelo STJ, o prazo de interposição será de quinze dias. Em tal caso, a petição deve vir acompanhada de razões.
No mais, quando endereçado ao STF contra sentença de juiz federal que julgou o crime político, o prazo será de cinco dias, seguindo-se abertura de vista para oferecimento das razões em oito dias.
Outrossim, cuidando-se de recurso ordinário contra decisão denegatória em habeas corpus, para o STF ou para o STH, o prazo para interposição também é de cinco dias, contudo a petição recursal deve vir acompanhada das razões do pedido de reforma do julgado guerreado.
Conforme súmula 319 do STF, o prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus ou mandado de segurança, é de cinco dias.
O recurso

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