Rotinas imobiliaris

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MATÉRIA: ROTINAS IMOBILIÁRIAS II

1. Como podem ser classificados os imóveis de acordo com a sua destinação?
R - Classificam-se em imóvel rural quando destinado a atividade agrícola ou pecuária e imóvel urbano quando destinado a residência, indústria ou comercio.
2. Quando o imóvel é considerado urbano?
R – Quando esta localizado em área considerada urbana e destinado a moradia, indústria ou comercio.
3. Quando o imóvel é considerado rural?
R – Conforme a Lei 4.504/64 que dispõe sobre o Estatuto da Terra, para que o imóvel seja considerado rural, e necessário que seja destinado exploração de animais, cultivo de plantas, agriculturas, reflorestamento, etc.
4. Conceitue imóvel rural.
R – É prédio rustico de área continua independente de sua localização, que se destine a exploração agrícola, pecuária, florestal ou agroindustrial, podendo ser através de planos públicos ou por iniciativa privada.
5. Quanto ao uso e gozo do imóvel por terceiros como pode ser denominada a relação, sendo o imóvel urbano
R – Quando utilizado por terceiros que não seja o proprietário essa relação denomina-se como locação de imóvel.
6. Quanto ao uso e gozo do imóvel por terceiros como pode ser denominada a relação, sendo imóvel rural?
R – Denomina-se como arrendamento ou parceria
7. Qual é e como é denominada a Lei que rege a relação entre o proprietário e o terceiro usuário de imóvel urbano?
R – É a Lei nº 8245/91, denominada Lei do Inquilinato.
8. Qual é e como é denominada a Lei que rege a relação entre o proprietário e terceiro usuário de imóvel rural?

R – É regida pela Lei nº 4.504/64 conhecida como o Estatuto da Terra.

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