Rotinas de departamento pessoal
Otavio Luis Pompeia
ÍNDICE
Agradecimentos...................................................................................................................03
Contratação de Serviços.......................................................................................................04
Admissão de Pessoas............................................................................................................10
Jornada de Trabalho.............................................................................................................19
Contribuições Sindicais.........................................................................................................35
Fundo de Garantia................................................................................................................42
Obrigações Trabalhistas........................................................................................................53
Férias.....................................................................................................................................70
Referências bibliográficas......................................................................................................80
Agradecimentos
Meus agradecimentos a minha esposa Tânia Cristina, meus filhos Rodrigo Octavio e
Fernanda Cristina, pelo apoio e dedicação a este trabalho.
Contratação de Serviços
1-Contratação de serviços
➢ Empregado e Empregador
Empregador (art. 2º da CLT)
Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica, admita, assalaria e dirige a prestação de serviços. Equipara-se ao empregador para efeitos exclusivos da relação de emprego:
• Os profissionais liberais; • As instituições de