ROTEIRO DE ESTUDOS DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO II
Curso: DIREITO - Disciplina: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
Profª. Vânia Maria Alves Bitencourt e Freitas – 2015/1
QUESTÕES PARA ESTUDO DA MATÉRIA
1. Explique qual é o prazo para apresentar contestação em uma reclamação trabalhista e de que forma ela poderá ser feita.
- Contestação/Defesa: em audiência, prazo de 20 minutos, se oral ou escrita, a qual será entregue ao juiz ou enviada eletronicamente, antes da audiência. Se processo eletrônico (art. 847 CLT).
Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.
2. É cabível a Exceção no Processo do Trabalho? Explique e dê exemplo
- Exceção e Reconvenção: em audiência, juntamente com a contestação. (art. 847, CLT).
*EXCEÇÃO: CLT, arts. 799 a 801 - forma indireta de resistência em relação ao processo. É uma defesa contra defeitos, irregularidades ou vícios do processo que impedem seu desenvolvimento normal, não se discutindo o mérito da questão. Espécies de exceção admitidas no direito processual do trabalho: suspeição, incompetência e impedimento.
Exceção de incompetência:
Quando falamos em exceção de incompetência, estamos afirmando que, quando o processo corre em juízo incompetente, deve ser manifestado pela parte a argüição desta incompetência para, sendo acolhida, terminar o feito ou remeter o processo ao juízo competente.
Não são todas as incompetências que podem ser aguidas por exceção, ao contrário, apenas a Incompetência Relativa pode ser argüida nesta espécie.
No processo do trabalho todas as incompetências são absolutas, salvo a incompetência TERRITORIAL!!!
Vejamos: tendo sido ajuizada a RT em juízo territorialmente incompetente, deve a reclamada alegar, em momento de defesa, a sua exceção, para que o processo seja levado ao juízo competente ou seja extinto o feito.
A competência territorial da Justiça do Trabalho já foi alvo de estudo no