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Inicialmente, deve-se esclarecer que, por mais que se trate de um filme norte-americano, será usado como base a Legislação brasileira, bem como conhecimentos adquiridos ao longo da vida.
Embora devêssemos seguir a lei em todos seus pontos e vírgulas, não devemos esquecer que nem todas as situações estão previstas na mesma, Com observacão nisto, devemos aplicar a hermenêutica jurídica, a qual irá interpretar determinado caso com um olhar jurídico, sempre embasando o bem comum a todos.

O termo “Mãe” vem do latim “mater”,que tem como significado matriz, geradora. E, inclusive, era título dado às deusas da antiga Grécia. Sendo a mãe,a geradora de uma nova vida, ela sabe o que é o certo, na maioria das vezes, para a criança. Para iniciar os trabalhos de defesa, utilizaremos o capítulo V do Código Civil que, em sua seção, discorre sobre as disposições gerais do Poder da Família:
Art. 1630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.
Em seguida, na seção do mesmo capítulo, no artigo 1.634, é discursado sobre a competência dos pais sobre seus filhos.
Art. 1634 Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
I - dirigir-lhes a criação e educação;
II - tê-los em sua companhia e guarda;
III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;
IV - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;
V - representá-los, até aos dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;
VI - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;
VII - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.

Com base nesses dois artigos, pode-se notar, primeiramente, que enquanto o filho é menor de idade, os pais são aqueles quem detêm o poder legal sobre a criança. Teoricamente, eles são os que procuram o melhor para o menor

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