Rodrigo
De acordo com o Código Civil Brasileiro de 2002, pode-se questionar a validade da garantia no contrato, que era a retirada de uma libra de carne. Tal estipulação seria algo ilícito, como expressa o artigo 13. Pelo ordenamento retro mencionado, tem-se a impossibilidade jurídica do objeto, em razão da ilicitude advinda de tal ato. Porém, com a jurisdição de Veneza, a validade da garantia parecia ser lícita, já que houve o registro do contrato pelas partes. Além disso, posteriormente, há a exigência perante o tribunal do cumprimento de seu direito.
Retomada a história, nota-se a noiva de Bassânio, Pórcia, vestida de juiz, interferindo no julgamento em favor de Antônio. Por meio da retórica, ela, de maneira vitoriosa, consegue inverter a situação, condenando o judeu e, ainda, gera uma indenização considerável a Antônio. Para tanto, ela se utiliza do argumento do cumprimento do que está apenas expresso no contrato, exigindo a garantia, porém sem derramar uma gota de sangue, uma vez que seria extrapolar os limites do contrato, haja vista que não estava acordado o derramamento de sangue.
É questionável a interpretação feita pelo suposto juiz, Baltazar, Pórcia disfarçada, pois na data da celebração, tinha-se em mente que a retirada de