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16443 palavras 66 páginas
Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu

JOSÉ JAYME MORAES JUNIOR

TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DO ÁGIO NOS CASOS DE
INCORPORAÇÃO

BRASÍLIA
2011

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JOSÉ JAYME MORAES JUNIOR

TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DO ÁGIO NOS CASOS DE
INCORPORAÇÃO

Monografia apresentada como requisito parcial à obtenção do título de Especialista em Direito Tributário e Finanças Públicas no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu do
Instituto Brasiliense de Direito Público –
IDP.
Orientadora: Profa. Cláudia Lúcia Pimentel
Martins da Silva

BRASÍLIA
2011

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JOSÉ JAYME MORAES JUNIOR

TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DO ÁGIO NOS
CASOS DE INCORPORAÇÃO
Monografia apresentada como requisito parcial à obtenção do título de Especialista em Direito Tributário e Finanças Públicas no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu do
Instituto Brasiliense de Direito Público –
IDP.

Aprovado pelos membros da banca examinadora em __/__/__, com menção (____________________________________________).

Banca Examinadora:

–––––––––––––––––––––––––––––––––
Presidente: Prof.

–––––––––––––––––––––––––––––––––
Integrante: Prof.

––––––––––––––––––––––––––––––––
Integrante: Prof.

4

DEDICATÓRIA

Dedico este trabalho à Deus que me guiou até aqui. Dedico também à toda minha família sem exceções.

5

AGRADECIMENTOS

De um modo muito especial à Professora Cláudia Lúcia Pimentel
Martins da Silva, que me orientou na conclusão deste trabalho.

6

EPÍGRAFE

“[...] A vitória é dos que se arriscam para alcançar o alto da montanha [...]”
Anônimo

7

RESUMO

Este trabalho abordará sobre o tratamento tributário do ágio nos casos de incorporação. Incorporação é o ato em que uma empresa absorve o patrimônio de outra, que juridicamente se extingue. Segundo o Código Civil de 2002, na incorporação, uma ou várias empresas são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. O correto planejamento tributário é aquele

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