Revisão Deoontologia

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Atividade de Fixação Deontologia
1- Qual a definição de Deontologia Jurídica?
Ciência ou tratado que cuida dos deveres e direitos dos operadores do direito (advogados, magistrados e promotores de justiça), utilizada para designar ética profissional ou a moral do exercício da profissão, resultado da reflexão dos profissionais sobre sua prática.
É o ramo da ética, cujo objeto de estudo, são os fundamentos do dever e as normas morais, disciplinando os direitos e deveres dos profissionais do direito. Procura coordenar a conduta social de cada individuo na sociedade.
Deontologia é um tratado dos deveres e da moral. É uma teoria sobre as escolhas dos indivíduos, o que é moralmente necessário e serve para nortear o que realmente deve ser feito.
A deontologia trata da origem, incidência e efeitos dos deveres, a partir da reflexão sobre o comportamento de valor ideal, fruto do juízo ético equilibrado e consciente, conciliador da liberdade individual e da responsabilidade social.
2- Quando e por quem foi utilizado pela primeira vez o termo “deontologia”?
“Deontologia” foi utilizado pela primeira vez pelo filósofo inglês Jeremy Bentham, em 1834, quando a definiu como “ciência do que é justo e conveniente que o homem faça, dos valores que decorrem do dever ou norma que dirige o comportamento humano”.
3- Quais são as premissas da deontologia?
A moral e a ética.
4- O que é a moral?
A moral é uma das características da deontologia geral. Ela está incutida no espírito humano, e tende a nos coordenar para o seio da verdade, para o verdadeiro, que constitui o seu próprio objeto. A verdade está diretamente ligada com o princípio da moralidade universal, que se constitui em síntese em fazer o bem e evitar o mal. Logo, nossa consciência tende a seguir pela linha mestra do bem em detrimento do mal, ou, de, pelo menos, evitar o mal e praticar o bem.
A moral configura-se como a nossa lei interior, de modo que a premissa maior é ter respeito ao bem e desprezo ao mal.
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