Revista49 211

5483 palavras 22 páginas
A Possibilidade Jurídica de
Exclusão do Condômino
Antissocial
Martinho Neves Miranda
Advogado e Procurador do Município do Rio de Janeiro. Mestre em Direito pela UNESA.
Professor da Universidade Candido Mendes, da ESA/SP, da FEMAR e da ABADI.
“O Direito não socorre aos que dormem, mas socorre aqueles que querem dormir em paz”.
1. INTRODUÇÃO E FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
O regime gradual de despatrimonialização do Direito Civil pode ser considerado como um processo legislativo, doutrinário e jurisprudencial de adequação do Direito Civil a novos padrões interpretativos. Não se pretende privar quem quer que seja do uso e gozo dos seus direitos patrimoniais, mas condicionar o exercício dessas prerrogativas ao respeito dos direitos não patrimoniais daqueles que estão ao redor do titular do bem.
Prioriza-se a situação existencial em detrimento da titularidade material sobre a coisa. Em primeiro lugar está o indivíduo na sua essência psicossomática enquanto ser humano e não esse mesmo indivíduo considerado apenas como detentor ou não de um título sobre algo cujo valor possa ser aferido economicamente.
E esse processo não deve se prestar apenas para o desenvolvimento de elocubrações acadêmicas abstratas, mas incidir diretamente sobre a realidade dos fatos e extrair da lei a melhor

Revista da EMERJ, v. 13, nº 49, 2010

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exegese possível, para que a personificação e a humanização do
Direito Civil tenha efetiva aplicação prática.
Nesse sentido, o condomínio se apresenta como campo propício para o desenvolvimento dessa nova forma de pensar o Direito
Civil, pois se trata de instituto que prima pela coexistência da regulação de situações patrimoniais com situações não patrimoniais.
E dentro do condomínio, sobreleva a figura do condômino antissocial como exemplo paradigmático desse choque de visões patrimonialistas e personalistas dentro do Direito Civil, sendo que, a partir dessa visão humanista das relações jurídicas, franqueia-se a possibilidade de exclusão do convívio

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