Revis O Criminal Ederilton Prazos Legitima O E Efeitos

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Revisão Criminal
Prazo
A revisão criminal pode ser requerida a qualquer tempo, esteja o réu cumprindo pena, tenha esta sido cumprida, ocorrida ou não a extinção da punibilidade, tenha ele morrido. Não há prazo, até porque o propósito da revisão criminal não é apenas evitar o cumprimento de uma pena imposta injustamente, mas, primordialmente, o de corrigir uma injustiça, restaurando-se, assim, com a rescisão do julgado, a dignidade do condenado.
Com efeito, o art. 622 do Código de Processo Penal dispõe: “a revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após. ”
Portanto, não há prazo para a interposição da revisão criminal.

Legitimação
O art. 623 do Código de Processo Penal dispõe que tem legitimidade ativa para promover a revisão criminal o próprio réu, por si ou por procurador legalmente habilitado, ou, em caso de morte do condenado, seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, independentemente de ordem de nomeação.
Ainda à luz da nova concepção de família trazida pela Constituição Federal de 1988, que reconhece a União Estável com entidade familiar, merecedora, portanto, de proteção (art. 226, §3º, CF), também estão legitimados à revisão criminal o companheiro ou companheira. Logo, embora a enumeração do art. 623 do Código de Processo Penal seja taxativa, deve-se dar interpretação ampla ao termo “cônjuge”.
Diante dos termos da lei, discute-se se o Ministério Público possui legitimação ativa em benefício do acusado. A doutrina e jurisprudência não são unânimes.
Efeitos
O processamento da revisão criminal se submete à legislação penal em vigor, bem como ao Regimento Interno do tribunal competente pela sua aferição. Nesse tribunal, será analisado o cabimento da ação e, se cabível, realizar-se-á o reexame da matéria impugnada, podendo acolher ou não os fundamentos levantados pelo condenado.
Determina o art. 626, caput, do CPP que: “Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu,

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