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AULA 01 – INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO PENAL E HISTÓRIA DO DIREITO PENAL

CONCEITO DE DIREITO PENAL – NOÇÕES BÁSICAS – DEFINIÇÕES.
HISTÓRIA DO DIREITO PENAL – GERAL E BRASILEIRA.
O BEM JURÍDICO E O FIM DO DIREITO PENAL
A SANÇÃO PENAL.
CONCEITO DE DIREITO PENAL

Noções básicas.
Noção do que venha a ser o direito em si.
Fato social– regulação (controle social formal) – ilícito – sanção.
Direito penal: Introdução
É ciência cultural, normativa, valorativa finalista e sancionadora e excepcionalmente constitutiva.
Estabelece a mais severa das sanções, a pena é o meio de ação do direito penal.
Retribuição.

HISTÓRIA DO DIREITO PENAL
Importância: Facilita a exegese (contextualização do direito penal segundo a sua época) – Juízo comparativo – Adultério, por exemplo.
Evolução histórica

1. Nas sociedades primitivas o “o fenômeno natural maléfico era tido como manifestação divina revoltada com a prática de atos que exigiam reparação” (César Roberto Bitencourt, p. 21).
Conseqüência: Pune-se o infrator para desagravar a divindade

2. Evolução para vingança privada: individual ou coletiva
Banimento (perda da paz) e vingança de sangue.
Conseqüências: Desgastes da população e combates infindáveis

3. Surgimento da Lei de talião – início da noção de proporcionalidade e tratamento igualitário entre autor e vítima: “Olho por olho e dente por dente”. Foi adotada no Código de Hamurábi (Babilônia), no Êxodo (hebreus) e na Lei das XII Tábuas (romanos). Levava perda de membro, sentido ou função.
a. Conseqüência: População mutilada, perda da força de trabalho.
4. Fase da composição: “O infrator comprava a sua liberdade” – antecedente da reparação civil.

5. Monopólio do Estado:
a. Fases: 1. Vingança pública; 2. Preocupação com a reabilitação.

HISTÓRIA DO DIREITO PENAL EM ALGUMAS CIVILIZAÇÕES

1. Direito Romano.
Fases:
1) Época da fundação: Caráter sacral; Direito consuetudinário; Direito escrito (Lei das XII tábuas, Crimes públicos

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