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Resolução nº 13 de 28 de julho de 1858
Em 1858, baixou-se a Resolução nº 13, em 28 de julho de 1858, criando a Força Policial de Goyaz, através de um decreto do então presidente da província de Goyaz, Dr. Januário da Gama Cerqueira, fixando seu efetivo em: um tenente (João Pereira de Abreu), dois alferes (Aquiles Cardoso de Almeida e Antônio Xavier Nunes da Silva), dois sargentos, um furriel e quarenta e um praças.

Em 1892, Através do Decreto nº 5, de 12 de julho, passa-se a denominar Corpo de Polícia de Goyaz.

O papel do policial militar
A Polícia Militar de Goiás (PMGO) tem por função primordial o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública no Estado de Goiás. Ela é Força Auxiliar e Reserva do Exército Brasileiro, e integra o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Brasil. Seus integrantes são denominados Militares dos Estados, assim como os membros do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
Basicamente, as atribuições da PMGO são as descritas no art. 144 da CF/88. A Constituição Estadual também define algumas funções inerentes à referida instituição. São elas:
- o policiamento ostensivo de segurança;
- a preservação da ordem pública;
- de polícia judiciária militar, nos termos da lei federal;
- de orientação e instrução da Guarda Municipal, quando solicitadas pelo Poder Executivo municipal;
- de garantia do exercício do poder de polícia, dos poderes e órgãos públicos estaduais, especialmente os das áreas fazendária, sanitária, de uso e ocupação do solo e do patrimônio cultural;
- as de polícia ambiental, incumbida de proteger as nascentes dos mananciais e os parques ecológicos, de polícia rodoviária estadual e de trânsito.

Policiamento a pé:
Sabe-se que o surgimento do policiamento a pé, confunde-se com o nascimento da Polícia Militar de Goiás, pois inicialmente, eram executadas duas modalidades de policiamento, sendo eles: o montado e o a pé, podendo ser facilmente identificados ainda hoje nesta corporação. Por volta de

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