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RESUMO DE DIREITO EMPRESARIAL: O que é endosso? R: é o ato pelo qual o credor de um Título de Crédito com cláusula à ordem transimite os seus direitos para outra pessoa. Surgem, desta forma, duas novas situações jurídicas: endossante e endossatário. O endossante deixa de ser o credor do Título de Crédito, passando­o ao endossatário Quais são os efeitos do endosso? R: o endosso produz dois efeitos: transfere o título ao endossatário e vincula o endossante ao seu pagamento. Portanto, o endossatário se torna credor daquele título e o endossante passa a ser um dos codevedores. Contudo, o endosso pode ser realizado mediante cláusula “sem garantia”, caso concorde o endossatário, nas situações em que o endossante não queira se responsabilizar pelo crédito. Nessa hipótese o endosso só produz um efeito, o de transferência do crédito. Como e onde pode/deve ser dado o endosso? R: o endosso pode se dar de 03 formas: a) o credor assina no verso do título; b) o credor assina no verso ou anverso do título sob a expressão “pague­se” ou equivalente; e c) o credor assina no verso ou anverso do título sob a expressão “pague­se a Fulano de Tal” ou equivalente. Obs: a simples assinatura do credor no anverso do título não é válida como endosso, pois considera­se aval em branco.
O que é endosso em branco? R: é o endosso em que não se identifica o endossatário, como nas duas primeiras hipóteses citadas acima.
O que é endosso em preto? R: ao contrário do em branco, endosso em preto é aquele em que se identifica a pessoa a quem se está transferindo o crédito, ou seja, o endossatário. Ao receber um título por endosso o endossatário pode fazê­lo circular novamente? Em caso positivo, como, considerando­se que endossos em preto e em branco? R: sim, o título pode continuar circulando. Na hipótese de endosso em branco o título torna­se ao portador, isto é, a circulação se opera com a simples tradição. Já no título que teve endosso em

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