Resumo
Carta promulgada – É aquela que é fruto da assembleia Nacional Constituinte.
Há um marco histórico sobre a promulgação que foi a convocação dos estados gerais, que era toda sociedade francesa no séc. xviii.
1. Histórico das Constituições Brasileiras:
• Constituição de 1824
Foi uma constituição outorgada e nela continham os três poderes mais o poder moderador, em que o imperador Dom Pedro I interferia em todos os outros poderes. Foi inspirada por Benjamin Constant.
• Constituição de 1891
Foi à primeira carta promulgada do Brasil República e a segunda constituição brasileira, ela foi inspirada no modelo America, com isso, foi à carta mais federalista que o Brasil já teve, tínhamos os três poderes independentes, autônomos e soberanos entre si, o grande formulador teórico foi Ruy Barbosa, entretanto em 1921 foi diminuída o seu federalismo, pois como o Brasil era um estado unitário, as províncias eram subordinadas a único poder central, e com o advento do federalismo fortaleceu exageradamente as oligarquias locais, enfraquecendo, assim a democracia. Já nos estados unidos as províncias eram subordinadas somente a Inglaterra, com isso ao criarem o federalismo fortaleceu mais a democracia Americana. Portanto o federalismo Brasileiro era típico e logo depois se tornou atípico que perdura até os dias de hoje.
• Constituição de 1934
Foi à terceira carta e a segunda promulgada, ela é intervencionista é importante para sociedade brasileira, porque pela primeira vez houve o voto feminino no Brasil, com isso incorporou a mulher no cenário político brasileiro, cria a Justiça Eleitoral Federal ao qual desvincula do parlamento e passa a ser vinculada ao poder judiciário dando um caráter democrático ao nosso processo é uma bandeira levantada pelo Tenentismo que acusava que as eleições eram fraudas.
• Constituição de 1937
Foi à segunda carta outorgada, orquestrada pelo Plano Cohen o golpe foi realizado por Getulio