resumo

6695 palavras 27 páginas
Poder publico e os princípios ambientais
A Constituição de 1988, no art. 225, caput, atribuiu ao meio ambiente ecologicamente equilibrado a qualificação jurídica de bem de uso comum do povo. Significando assim que o meio ambiente é um bem que pertence ao coletivo, pois o meio ambiente e seu patrimônio é indisponível, ou seja, não pertence ao Estado, Poder Público e também para os particulares já que é sempre indisponível.
A idéia de indisponibilidade do meio ambiente é reforçada pela necessidade da preservação do meio ambiente para as gerações futuras. A própria Carta Magna relata no seu art., um dever de as gerações atuais transferirem esse "patrimônio" ambiental às gerações futuras. Daí a razão de não poderem dispor dele.
É importante observar, ainda, que, por pertencer a todos indistintamente e ser indisponível, o meio ambiente é igualmente insuscetível de apropriação, seja pelo Estado, seja pelos particulares. Aqui aparece a relevância de uma distinção, nem sempre efetuada pela doutrina, entre, de um lado, o meio ambiente globalmente considerado, como bem incorpóreo, imaterial, e, de outro lado, os elementos corpóreos que o compõem.
O meio ambiente, é essencialmente incorpóreo e imaterial por ter um conjunto de condições, leis, influências e interações, de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

Princípio da Intervenção Estatal Obrigatória na Defesa do Meio Ambiente
Esse princípio está inscrito no art.227 da CF, no item 17 da Declaração de Estocolmo de 1972, pois decorre da natureza indisponível do meio ambiente,
Os dispositivos normativos da Declaração de Estocolmo e da Constituição de 1988 consignaram expressamente o dever do Poder Público atuar na defesa do meio ambiente, tanto no âmbito administrativo, quanto no âmbito legislativo e até no âmbito jurisdicional, cabendo ao Estado adotar as políticas públicas e os programas de ação necessários para cumprir esse dever imposto.
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