Resumo
Do problema da liberdade e do Estado como problema de resistência ao absolutismo:
O problema da liberdade é reconhecidamente controverso e, para sua exata compreensão, deve ser posto em confronto dialético com a realidade estatal, a fim de que possamos conhecer-lhe o conteúdo histórico e os diferentes matizes
ideológicos
de
que
se
há
revestido.
Para colocarmos o problema da liberdade na esfera do constitucionalismo ocidental (liberal e social-democrático) é indispensável termos sempre em conta o Estado burguês de Direito, de que nos fala Carl Schmitt, ou os conceitos histórico e
racional-normativista
da
Constituição,
segundo
o
esquema
de
García
Pelayo.
Na doutrina do liberalismo, o Estado (o poder imprescindível a este) foi sempre o fantasma que atemorizou o indivíduo. O
Estado
e
a
soberania
implicavam
antítese,
restringiam
a
liberdade
primitiva.
A Sociedade, representava historicamente, e depois racionalmente, com Kant, a ambiência onde o homem fruía de plena liberdade.
Com a construção do Estado jurídico, cuidavam os pensadores do direito natural, principalmente os de sua variante racionalista, haver encontrado formulação teórica capaz de salvar, em parte, a liberdade ilimitada de que o homem desfrutava na sociedade pré-estatal, ou dar a essa liberdade função preponderante, fazendo do Estado acanhado servo
do
indivíduo.
O advento do Estado é posterior à convivência humana e sua finalidade, segundo doutrina do direito natural, seria organizar a
liberdade
no
campo
social.
Decorrente dessa posição filosófica, temos o Estado gendarme de Kant, o Estado guarda-noturno, que Lassale tanto ridicularizava, demissionário de qualquer responsabilidade na promoção do bem comum. Este só se alcança quando os indivíduos se entregam à livre e plena expansão de suas