Resumo

705 palavras 3 páginas
RESUMO O Direito Feudal é essencialmente de tipo germânico e nele o litígio entre dois indivíduos era regulamentado pelo sistema de prova, o litígio entre os dois era resolvido por uma série de provas aceitas por ambos e a que os dois eram submetidos. Esse sistema era uma maneira de provar não a verdade, mas a força, o peso, a importância de quem dizia.
Havia, em primeiro lugar, provas sociais. Isso mostrava a solidariedade que um determinado indivíduo poderia obter, seu peso, sua influência. A prova da inocência não era, de forma alguma, o testemunho.
Em segundo lugar havia provas de tipo verbal. Quando um indivíduo era acusado de alguma coisa devia responder a esta acusação com um certo número de fórmulas, garantindo que não havia cometido assassinato ou roubo. A mentira não descaracterizava o discurso do acusado, mas isto ocorria se ele não proferisse as fórmulas corretamente. Um erro de gramática uma troca de palavras invalidava a fórmula e não a verdade do que se pretendia provar. Se o acusado fosse um menor, uma mulher ou um padre, podia ser substituído por outra pessoa. Se essa outra pessoa, que mais tarde se tornaria na história do direito o advogado, se enganasse ao pronunciar as fórmulas, aquele em nome de quem fala perdia o processo.
Havia também as provas mágico-religiosas. O acusado deveria prestar juramento e, caso não o fizesse ou hesitasse, perdia o processo.
Havia, finalmente, as provas corporais, físicas, chamadas de ordálios, que consistiam em uma espécie de jogo contar seu próprio corpo, para constatar se venceria ou fracassaria. Por exemplo, na época do Império Carolíngio, em certas regiões do norte da França, o acusado devia andar sobre o ferro em brasa e se ainda tivesse cicatrizes dois dias depois ainda tivesse cicatrizes, perdia o processo. Todos estes afrontamentos do indivíduo ou de seu corpo com os elementos naturais guardava um simbolismo de luta dos indivíduos entre si. No fundo, trata-se sempre de saber quem é o mais forte.

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