RESUMO TGP - Débora Guimarães - UniCeub

7250 palavras 29 páginas
RESUMO TGP- 2A PROVA (26/06)

Jurisdição

 Competência (medida de jurisdição): CAI POUCO!! -Conceito: é a quantidade de jurisdição atribuída pela lei a cada juiz e tribunal.
-Espécies:
(1) Competência em razão da matéria: Leva em consideração a natureza da pretensão apresentada ao juiz (direito material que será aplicado). Define qual será a justiça e vara competente. É absoluta.
(2) Competência em razão da pessoa: leva em consideração a pessoa do autor ou do réu. Define justiça e vara competente. Obs.: há foro privilegiado/prerrogativa de foro função (ex.: presidente da república). É absoluta.
(3) Competência em razão do território/de foro: define onde o processo deve ser ajuizado. É relativa. OBS: Território em que o juiz exerce jurisdição : – juiz estadual: comarca – juiz do DF: circunscrição – juiz federal: subseção judiciaria
* processo civil: art. 88 (competência da justiça brasileira) e 89 (competência EXCLUSIVA da justiça brasileira), CPC. Art. 88: réu domiciliado do Brasil ; obrigação cumprida no Brasil e ato/fato ocorrido no Brasil. Art. 89: ações sobre bens imóveis no Brasil e inventário de bens no Brasil (móveis e imóveis).
Sendo o Brasil competente...:
-ações pessoais ou reais sobre bens móveis (art.94, CPC) : no foro do domicílio do réu
-ações reais sobre bens imóveis (art. 95, CPC) : no foro da situação do bem.
=> exceções: consumidor (hipossuficiente) : o foro onde consumidor mora ; ação de alimentos: foro do domicílio do autor.
• Obs.: em negócios, há cláusulas de eleição de foro (mudança do critério legal pela vontade), em caso de direito disponível e em contratos escritos.
• Obs. 2: inventário (art. 96, CPC): 1- onde o falecido morava
2- onde o falecido deixou bens
3- onde o falecido morreu -> art. 97, 98 e 100, CPC. • Obs. 3: em municípios pequenos sem

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