Resumo Societario
Sociedade Irregular( ou de fato)- Denominada Sociedade em comum pelo CC, não é um novo tipo societário. Caracteriza-se pela exploração de negócios sem o prévio registro exigido por lei. Não é inscrito na junta comercial e é conhecida como o Estado da Sociedade.
Consequências ( art 990)- Responsabilidade ilimitada dos sócios pelas obrigações sociais, sendo ineficaz eventual clausula limitativa da responsabilidade no contrato social.
- Os sócios que se apresentam como representantes de sociedade terão responsabilidade ilimitada.
- Ilegitimidade ativa para o pedido de falência e recuperação judicial ( uma vez irregular, não pode requerer a falência de outro empresário).
- Ineficaz probatório dos livros comerciais ( não pode autenticar os livros)
Efeitos secundários- Repercussão negativa nas obrigações tributaria, acessórias nas obrigações perante a seguridade social e nas relações com o poder publico.
- Quem organiza os 4 fatores de produção é a própria empresa.
- Uma pessoa distinta dos sócios ( a sociedade)
Desconsideração da Personalidade Jurídica: O poder Judiciário pode ignorar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica, sempre que ela tiver sido utilizada ( pelos sócios) para a realização de fraude.
Despersonalização Episódica: Sociedade continua válida e todos os demais atos que praticou. A desconsideração, atem-se ao ato especifico objeto de fraude, suspendendo-se a eficacia do ato constitutivo contrato social) no episodio sobre o qual recai o julgamento, sem invalidá-lo. A sociedade não deixa de existir.
- Preserva a empresa que não será atingida por ato fraudulento e um de seus sócios, resguardando-se os interesses dos empregados , demais sócios, etc.
- Não é suficiente a insolvência do ente coletivo, é preciso a prova da fraude.
CONTRATO SOCIAL
Nasce um novo sujeito de direito, a sociedade, perante qual os contratantes também são obrigados.
Requisitos de validade genéricos: elementos