Resumo Para Prova

3068 palavras 13 páginas
Conceito de sociedade empresaria

Personalização da sociedade empresaria

O que distingue o sujeito de direito despersonalizado do personalizado e o regime jurídico a que ele esta submetido, em termo de termo de autorização genérica para a pratica dos atos jurídicos. Enquanto as pessoas estão autorizadas a praticar todos os atos jurídicos a que não estejam expressamente proibidas, os sujeito de direito despersonalizados só poderão praticar os atos que estejam, explicitamente, autorizados pelo direito.Assim, “tal sujeito pode praticar tal ato jurídico?” deve-se responder partindo da natureza personalizada ou despersonalizada. No primeiro caso, a resposta será afirmativa se inexistir proibição; no segundo caso, será afirmativa se existir uma permissão explicita.

As definições acerca do regime jurídicos dos sujeitos de direito personalizados e despersonalizados convivem com três exceções: 1º. Os atos jurídicos típicos da pessoa física; 2º. Os atos jurídicos da essência dos sujeitos de direito despersonalizados podem ser por estes praticados; 3º. O estado.

TIPOS SOCIETARIOS EXISTENTES NO DIREITO EMPRESARIAL: Sociedade em nome coletivo (S/C) - (todos os sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações sócias; todos devem ser pessoas físicas (naturais), qualquer um pode ser nomeado administrador da sociedade e ter seu nome civil aproveitado na composição do nome empresarial. Falecido um dos sócios e se o contrato não dispuser a respeito, opera-se a liquidação das quotas do falecido, para que os sucessores do sócio morto tenham o direito de ingressar na sociedade mesmo contra a vontade dos sobreviventes, ou seja, sócios.). Sociedade em comandita simples (C/S) – e um tipo societário em que tem um sócios denominado “Comanditados”, esse tem responsabilidade ilimitada pelas obrigações sociais, os comanditados podem ser administradores, e seu nome empresarial da sociedade só poderá valer-se de seus nomes civis, têm-se participação na distribuição dos lucros

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