Resumo Palestra CRQ
O CRQ (Conselho Regional de Química) engloba as áreas da química como técnicos químicos, bacharéis/licenciados em química , químicos industriais ou tecnólogos e engenheiros químicos e suas especializações. Os conselhos são autarquias públicas federal com autonomia patrimonial, administrativa e financeira que tem como finalidade fiscalizar a atividade e o profissional, garantindo assim o direito do profissional e trabalho de qualidade para atender a sociedade. Um profissional que não possui o cadastro no CRQ, pode apresentar alguma irregularidade, comprometendo assim a sociedade e a atuação de outro profissional. O conselho tem também como função definir as atribuições profissionais com base na grade curricular, sendo a do engenheiro químico a mais ampla dentre as áreas da química, e portanto com mais áreas possíveis de atuação.
O CRQ é subordidado ao CFQ (Conselho Federal de Química) enquanto este possui a finalidade legislar, aquele possui a finalidade de fiscalizar através de resoluções normativas e resoluções ordinárias propostas pelo CFQ.
O engenheiro químico tem o direito de se inscrever tanto no CREA quanto no CRQ, no entanto, o CREA é responsável pelas engenharia físicas , como engenharia mecânica, civil, elétrica, metalúrgica, entre outras, ou seja, o CREA não é responsável pelo engenheiro químico. Para que o engenheiro químico trabalhe dentro da lei, ele deve se registrar no CRQ, portanto uma vez inscrito no CREA o profissional deverá também ter seu registro no CRQ.
A Lei que rege a engenharia química no Brasil é a 2800/56, que em seu artigo 22. nos diz que : Os engenheiros químicos registrados no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, nos têrmos do decreto-lei n.º 8.620, de 10 de janeiro de 1946, deverão ser registrados no Conselho Regional de Química, quando suas funções, como químico, assim o exigirem. Por isso, registrar-se no CRQ é dever de todo engenheiro químico, fato que tende a beneficiar a todos