Resumo nascdaleimoderna

1995 palavras 8 páginas
Pontifica Universidade Catolica- Sao Paulo
Flavia Faraco Sobrado RA00146211 MC-02
Disciplina: Teologia Curso: Direito

Resumo: Nascimento da Lei Moderna

Capitulo II: A definição realista da Lei

A chegada do conhecimento de Aristóteles a cultura medieval se realizou em varias etapas. E São Tomas de Aquino acompanhou e coordenou diretamente a tradução dos textos (escritos lógicos e filosóficos) aristotélicos, chegando a fazer comentários sobre as obras.
O interesse de Santo Tomas se dirige as questões da filosofia jurídica e politica, sustentando como Aristóteles que a politica é a mais divina das ciências.
A essência da lei esta muito ligada a sua realização concreta que é a lei humana de que temos experiência, que muito mais do que ser dividida em partes, essa essência destina a realizar-se diversamente conforme cada lei individualmente.
As leis devem ser consideradas numa ordem de tensão direcionada a lei de um ser realmente perfeito, do devir. Santo Tomas chega a uma definição finalista da lei
A primeira experiência da lei reside na obrigação que resulta de uma regra que conduz a uma ação; a regra impele a uma ação, orientando-se para a realização do ato.
A lei obriga com um fim e a própria obrigação é um aspecto material da lei junto com uma causa eficiente. A faculdade que olha e descobre o fim é a razão, que também é inerente ao homem. Os atos humanos aproximam ou afastam do fim, sendo a razão a unidade de medida e o principio.
Santo Tomas adota uma concepção mais racionalista da lei. A vontade move a inteligência quanto ao exercício do ato: ela quer juízo e da fim a deliberação da inteligência, mas a inteligência move a vontade quanto a determinação do ato. O juízo pratico por ser indeterminado da lugar para a liberdade e a vontade.
O fim, por ser principio, nao pode ser objeto de de uma escolha nem de um juízo pratico (no caso do fim ultimo).
A obra da razão pratica no descobrimento do que é bem e dever ser consiste na passagem do ser ao

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